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Legislação » Leis Publicado em 27 de Julho de 2011 - 12:26
Lei nº 12.458, de 26 de Julho de 2011

Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 17:50
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 17:25
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 13:04
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Novembro de 2023 - 12:35
A integridade como 4º pilar para uma contratação eficiente de pessoas

Por Luara Stollmeier e Thiago Sant’Anna da Silva
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Março de 2012 - 14:15
Lei nº 12.527/2011: Artigo 6º - Análise inicial

Este trabalho tem como objetivo principal a continuação da análise da Lei 12.527, de 2011, denominada Lei de Acesso à Informação no Brasil
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Reintegração de posse. Área remanescente de quilombo.

Necessidade de perícia antropológica.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
O significado do carnaval

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Dinâmica social das tecnologias da informação: processos de fragmentação e reaglutinação das identidades culturais

Demócrito Reinaldo Filho. Doutorando do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Desvio e apropriação de verbas públicas. Prefeito. Decreto-lei nº 201/67.

Princípio da especialidade. Estelionato. Não configuração.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
A proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais associados no ordenamento brasileiro.

Mathias Felipe Gewehr é Especialista em Direito Público Municipal pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI); aluno do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito da Universidade de Caxias do Sul (UCS); bolsista CAPES período 2005/2006; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica (UCS); advogado; membro da Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas - ABAA. E-mail: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2020 - 11:27
Consumidora deve ser ressarcida por falta de informação sobre funcionamento de produto

A demandada terá que pagar à parte autora a quantia de R$ 1.599,90 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos), a ser monetariamente corrigida a partir da data do desembolso (11/12/2019), conforme ID 65818232, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Representação comercial. Indenização. Cumprimento de sentença.

Desconsideração da personalidade jurídica.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Inexistência de norma interpretativa.

Inconstitucionalidade do art. 4º da LC nº 118/2005 na parte em que determina a sua aplicação retroativa.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
Embargos à execução. Bloco de foliões frustra remuneração de 80 seguranças em carnaval de cidade litorânea
Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2019 - 12:17
Variações de até cinco minutos não justificam pagamento integral do intervalo intrajornada
A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 07 de Junho de 2016 - 15:27
Clipping de Legislação (Maio de 2016)

Clipping de Legislação- (Maio de 2016)
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 11:28
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Pedido de inclusão ao programa "simples nacional".

Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Oficina indústria e comércio de imóveis LTDA. ME, contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Capital, que indeferiu pedido liminar formulado nos autos do Mandado de Segurança 211/2010, impetrado contra o Estado de Mato Grosso.

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